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A Galáxia Internet

No capítulo “Negócios eletrônicos e nova economia” do livro A Galáxia Internet: Reflexões sobre internet, negócios e sociedade de Castells (2003: 87-144), ele caracteriza o comércio eletrônico, uma nova economia, mostrando primeiramente como se modificaram as técnicas empresariais organizadas em torno das redes e como essa variação forma uma nova estrutura social, a sociedade em rede. Incentivadas pela cultura empreendedora, de inovação e dos capitalistas de alto risco, surgem novas empresas e negócios na Internet que se ampliam rapidamente e vendem para o mundo inteiro.

Um atributo importante dessa nova economia prende-se com a instabilidade do mercado financeiro, que, antigamente era mais estável e mais previsível, guiado por avaliações criteriosas e concretas do mundo dos negócios, é agora, mais influenciado por aquilo que Castells denomina “turbulências de informação”. A incerteza, o risco, e a mudança constante são a regra, em vez da exceção. Na Era da Internet a multiplicidade de informações on-line (notícias, manipulações, rumores etc.), prosperam, o que dificulta as decisões dos investidores, provocando, por exemplo, reações instantâneas às mudanças de mercado (informações financeiras em tempo real).

Estas ascensões seguidas dos declínios dos valores dos mercados têm conseqüências graves para certas empresas e para os respectivos trabalhadores e suas famílias, especialmente, em empresas marcadas por um elevado e rápido crescimento econômico. Nestes casos pode-se auxiliar de uma forma repentina, à desvalorização das ações da empresa, com efeitos imediatos na parte financeira da empresa, bloqueando desta forma, o seu projeto de investimento e inovação.

Castells refere a “existência de um ciclo económico na nova economia”, que se encontra sincronizado com o período financeiro e com o período de inovação. Muitas das empresas virtuais foram criadas por estudantes universitários, baseadas em idéias inovadoras e praticamente nenhum capital, no entanto eram negociadas a preços elevadíssimos.

Observando as modificações na organização e dinâmica do trabalho, específico nesta nova economia, verifica-se que o papel do trabalho transforma-se, ficando a e-economia dependente do trabalho auto-programável, que por sua vez exige trabalhadores qualificados, com espírito de iniciativa, autonomia, responsabilidade e com talento para os negócios eletrônicos.

Uma das questões centrais desta transformação na organização do trabalho, passa pelo compromisso total com o projeto da empresa, deixando de existir, por exemplo, o horário de trabalho.

Na era do conhecimento, surge o e-learning como exigência de uma formação contínua para toda a vida, que tenta conciliar a formação profissional com os compromissos pessoais ou familiares.

Essa contingência específica do trabalho refere-se à existência de uma grande procura de trabalhadores altamente qualificados (programadores, engenheiros, profissionais dos negócios eletrônicos, etc.), que, quando não são lançados em quantidades ou em qualidades necessárias às exigências do trabalho de um determinado país, circulam internacionalmente e são absorvidos pelas universidades e empresas de tecnologia de ponta do estrangeiro. É o emergir do êxodo dos talentos acadêmicos, ou como refere Castells o surgimento de um sistema de circulação de cérebros.

Castells também cita o ingresso das mulheres, apesar da discriminação no mundo empresarial, que abriram o caminho em todos os níveis ocupacionais, diminuindo ao passar dos anos até mesmo a diferença salarial com o sexo oposto. Isso se deu por conta dos movimentos feministas que atravessaram todo o século passado e foram determinantes na revolução moral, cultural e social, no que diz respeito às mudanças do papel da mulher e do homem na família.

Todas estas transformações no mundo do trabalho e nos processos de produção de riqueza que assinalam a sociedade na Era da Internet, transformam a relação do indivíduo com a própria sociedade, aparecendo novas formas de sociabilidade.

por Ariane Carvalho

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O critério de relevância dos “tweets” no Google

Desde dezembro, o Google iniciou em seu sistema de buscas um recurso que permite fazer uma pesquisa em tempo real em redes sociais como Twitter e Facebook. O Google Real Time, de caráter experimental e apenas em uma única versão (inglês), traz mensagens de usuários cadastrados nas ferramentas integradas a busca comum. Porém, o serviço foi questionado pela falta de critério na ordem de aparição das mensagens. Quase dois meses após o lançamento, temos uma resposta.

A revista Technology Review, do Instituto de Tecnologia de Massachussets (MIT), nos Estados Unidos, conversou com Amit Shingal, um dos funcionários do Google responsável pelo desenvolvimento do recurso, que revelou o mistério por trás da hierarquia de informações que é fornecida ao internauta.

Para um dos gigantes da web, os tweets - mensagens de até 140 caracteres produzidas no Twitter - são avaliados e têm o mesmo peso e importância de uma página - o que é conceituado como pagerank. Logo, o procedimento para hieraquizá-los varia de acordo com a reputação do próprio usuário. Quem explica é o próprio Shingal.

Se você ganha reputação, logo fornece também reputação. Caso você tenha muitos seguidores e é considerado um dos hubs no Twitter, naturalmente sua mensagem terá um peso maior, já que seu tweet é valioso. Em pouco tempo, ele será uma referência aos demais que fazem uma pesquisa no Google.

Este processo de adaptação às plataformas sociais participativas de mensagens instantâneas mostra como o Google, visto como um tótem inatingível e intocável, não é exceção no quesito de modelos de negócio sustentáveis na web. Não adianta permanecer com uma única estrutura sólida e consolidada - no caso, buscas - por muito tempo. A necessidade cria os caminhos e as alternativas de forma tão rápida que não dá tempo de acreditar em nada venerável.

Fonte: Veja On Line

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Ser Analógico x Ser Digital

Quem estudou Comunicação já ouviu falar no termo AIDA, que é um modelo que tenta explicar como funciona o comportamento humano em relação à aquisição de um produto ou serviço.
Nos tempos de hoje podemos afirmar que quem segue esse antigo modelo pode ser considerado Analógico, que ficou parado no tempo.
AIDA que dizer: Atenção, Interesse, Desejo e Ação, formam uma hierarquia linear que os consumidores passam no processo de compra.
Isso descreve um comportamento de um consumidor mais antigo, um ser Analógico. Nos dias de hoje, um ser Digital, trabalharia essa sigla de uma forma diferente.
O ser Digital não busca Atenção, busca a Atração, se ele não se sentir atraído pelo que quer que seja, nada flui.
 O I não seria de Interesse, seria de Interação. O ser Digital está sempre querendo interagir, e a quantidade de pessoas em redes sociais é um desses exemplos.
O D de Desejo poderia ser substituído por Digitalização, o mais óbvio de todos, já que estamos falando do ser Digital. A digitalização está em todo canto, nas máquinas fotográficas, celulares, TV, e para estar condizente com o mundo atual, tem que se inserir na digitalização.
E o último A, ao invés de Ação seria de Apoio. O ser Digital está sempre buscando apoio em algo ou alguém, ou apoiando. É um ser mais prestativo e atencioso com o próximo. Mas esse apoio também pode ser visto de outra maneira, pois ele está sempre se apoiando em aparatos tecnológicos para lhe dar com as coisas do dia a dia.
E você, que tipo de ser é: Analógico ou Digital?

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Segundo pesquisa, a Web supera a TV como mídia preferida

Segundo uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (30/11), a TV não é mais a mídia favorita, quem tomou seu lugar foi a internet, considerada indispensável por 70% dos entrevistados, enquanto a televisão ficou com 69% da preferência.

De acordo com o G1, a pesquisa foi realizada em 11 países: Austrália, Brasil, Canadá, China, Espanha, Estados Unidos, Holanda, Hong Kong, Índia, Reino Unido e Taiwan.

Essa diferença se dá por conta da TV possuir muitos comerciais, prova disso é que 87% tentam evitar ativamente a publicidade no Rádio e TV, e apenas 39% consideram que a web também tem muitas propagandas.

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Em entrevista, José Serra defende uma participação maior da Web como recurso de campanha

Para o governador, a legislação eleitoral brasileira ainda é muito restritiva em relação a campanhas na web

São duas horas da madrugada. O governador de São Paulo, José Serra (PSDB), deixa de lado os jornais, liga o aparelho de som e espera o sono vir com os Beatles ao fundo. A cena da intimidade de um dos possíveis candidatos à Presidência da República em 2010 foi registrada por ele mesmo em seu microblog na rede Twitter. “Vim dormir. Ia ler o clipping da imprensa da semana, mas desisti. Preferi ouvir o Abbey Road inteiro dos Beatles e zapear na TV sem som”, escreveu na noite de 13 de julho.

Serra é hoje o mais popular político do Twitter, com 71 mil seguidores, que acompanham em tempo real os passos do tucano. Aos 67 anos, o governador paulista entrou para a turma dos internautas depois dos 60 anos e para a dos “twitteiros” há pouco mais de três meses. Em entrevista exclusiva ao Estado, ele fala do potencial da internet na eleição de 2010 e de sua experiência no mundo virtual.

Qual será o papel da internet nas eleições presidenciais de 2010?

Nas eleições de 2010, no Brasil, nenhum candidato poderá prescindir da internet na campanha, é evidente, mas a influência será muito menor do que nos Estados Unidos, porque somos muito menos conectados, nossa legislação eleitoral é mais restritiva, nossa campanha é muito mais curta do que a deles, que dura quase dois anos, contando com as primárias para a indicação do candidato do partido. Aqui, legalmente a campanha só começa na segunda metade de julho, e a eleição é em outubro.

Qual será o grande desafio das campanhas na web?

O grande desafio de campanhas na internet, que a de Barack Obama venceu com louvor, é transportar o ativismo e a militância do mundo virtual para o mundo real, para ações de visibilidade, para as ruas. Tenho dúvidas de que conseguiremos fazer já em 2010 essa passagem.

Como foi seu primeiro contato com a internet?

Aprendi na marra a usar a internet em 2003, quando passei uma temporada nos Estados Unidos, no Instituto de Estudos Avançados de Princeton, depois de perder as eleições presidenciais em 2002. Fui obrigado a me conectar para conversar com a família, com os amigos, para me manter em dia com as notícias do Brasil e do mundo, para não ficar isolado. Primeiro, aprendi a receber e a mandar e-mail; em seguida, a navegar pelo noticiário. Agora, sou o governador twitteiro e já ganhei até diploma de “especialização em relações twitteiras”, do programa CQC, da TV Bandeirantes.

Para quais atividades o senhor utiliza a internet?

Até 2002, no Ministério da Saúde, costumava mandar bilhetinhos escritos à mão para a equipe, perguntando sobre esse ou aquele programa de governo, tirando dúvidas, cobrando essa ou aquela providência. Escrevia à noite e, de manhã, minhas secretárias recebiam uma caixa de papéis para distribuir. Hoje, envio e-mail para os secretários e assessores. Muito mais rápido e eficiente. Também leio notícias nos principais portais e em alguns blogs, escrevo artigos, discursos. Nunca consegui datilografar artigos. Fazia sempre à mão. Troco e-mails com meus filhos, com os amigos e uso para lazer, navego no YouTube para ver clipes de músicas, procurar trechos de filmes. Resisti muito a entrar, porque sabia que iria me viciar. Fraquejei, entrei e me viciei.

O sr. é o político mais popular do Twitter, com mais de 71 mil seguidores. O que tem achado dessa experiência?

Fui para o Twitter meio por acaso e por curiosidade. Uso muito a internet. Comecei a ver reportagens sobre o fenômeno do Twitter e as pessoas mais próximas me diziam que eu devia entrar lá. Nem sabia direito o que era, como funcionava, para que servia, quando abri a minha conta. Esta, aliás, foi a primeira dificuldade: descobri que meu nome e quase todas as variações possíveis já estavam registrados no Twitter, com a minha foto e tudo. Eram muitos perfis falsos. Entrei sem fazer alarde, sem contar para ninguém a não ser para o pessoal mais próximo do gabinete. Habituado a escrever artigos e textos mais longos, no início achei que não conseguiria dizer nada em 140 caracteres, que é o limite do Twitter. Aos poucos, estou aprendendo a ser sintético.

Como o Twitter tem ajudado o seu trabalho como governador?

Eles (internautas) me dão dicas, fazem sugestões, apoiam medidas do governo, elogiam, mas também criticam, cobram, reclamam de coisas que não estão funcionando direito. Repasso para todas as áreas do governo, cobro dos secretários, tiro dúvidas com eles, vejo se as reclamações procedem. Os mais acionados pelos meus seguidores e por mim são o Barradas (secretário da Saúde), o Paulo Renato (secretário da Educação), as áreas de segurança e de transportes. É aí que a internet é fantástica. Poupa tempo, aumenta a eficácia, abre um canal direto entre o governo e o cidadão, para o governante ouvi-lo, prestar contas em tempo real e até para corrigir medidas. Isso para um governante não tem preço.

O sr. também faz comentários pessoais…

Há o lado lúdico também. Quando disse lá no Twitter que gosto de cinema e de trabalhar ouvindo música, muitos seguidores passaram a me mandar dicas e links de canções, cantores, bandas, trechos de filmes. Também fazem muitas perguntas sobre a minha vida, o governo, o que eu acho disso e daquilo. Claro que não consigo responder tudo e fico até aflito, às vezes, mas sempre dá para conversar um pouco. De que outro jeito isso seria possível? Só no Twitter mesmo.C.F. e E.L.

Fonte: O Estadão

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Internet brasileira cresce 10% e chega a 36,4 milhões de usuários

Número de internautas refere-se ao ambiente residencial e de trabalho. Se consideradas LAN houses e telecentros, total chega a 64,8 milhões.

Em julho de 2009, o número de brasileiros que usaram a internet em casa ou no trabalho chegou a 36,4 milhões, um crescimento de 10% em relação aos 33,2 milhões de pessoas que acessaram a web nesses ambientes em junho. Só no ambiente doméstico, a quantidade de internautas ativos ficou em 27,5 milhões — 40,2 milhões de brasileiros vivem em residências onde há pelo menos um PC conectado, mas nem todos o utilizam.

Se considerados também os acessos públicos (LAN houses, bibliotecas, escolas e telecentros), o Brasil conta com 64,8 milhões de usuários de internet com mais de 16 anos, também de acordo com dados do Ibope Nielsen Online.

“Esses 10% de aumento no ambiente residencial e corporativo indicam uma retomada do crescimento da internet, que há cerca de um ano e meio não era tão grande”, afirmou ao G1 o analista de mídia José Calazans, do instituto de pesquisa. Segundo ele, esse movimento está ligado à retomada da economia, que fez com que os brasileiros voltassem a comprar computadores e navegassem mais na internet.

No mês passado, o tempo médio de navegação por usuário, no trabalho e em domicílio, foi de 48 horas e 26 minutos. Se considerado também o uso de aplicativos (comunicadores instantâneos, tocadores de música, programas de download e de voz sobre IP, entre outros), o tempo chega a 71 horas e 30 minutos.

“No trabalho os internautas usam ainda mais aplicativos, como programas de comunicação instantânea, do que em casa”, compara Calazans. De acordo com ele, o ambiente profissional também deixa de lado sites como aqueles visitados principalmente por donas de casa e crianças. No local de trabalho, as páginas que recebem mais atenção são as de comércio eletrônico, viagens e de automóveis.

Segundo o Ibope Nielsen Online, o Brasil continua liderando o tempo de navegação nos ambientes doméstico e residencial. De acordo com a mesma medição, o país (com média de 48 horas e 26 minutos por internauta, em julho) ficou na frente dos Estados Unidos (42 horas e 19 minutos), Reino Unido (36 horas e 30 minutos), França (33 horas e 22 minutos), Japão (31 horas e 55 minutos), Espanha (31 horas e 45 minutos), Alemanha (30 horas e 25 minutos), Itália (28 horas e 15 minutos) e Austrália (23 horas e 45 minutos).

Fonte: Portal G1

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Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing

Veja abaixo a íntegra do novo Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing:

Preâmbulo

Este Código foi elaborado para regulamentar as práticas de envio de E-mail Marketing.

As disposições aqui descritas são destinadas a todos aqueles envolvidos na cadeia de envio e recebimento de E-mail Marketing e poderão ser utilizadas como fonte subsidiária no contexto da legislação que direta ou indiretamente trate ou venha a tratar da matéria.

O presente Código de Autorregulamentação foi elaborado pelas entidades ABEMD (Associação Brasileira de Marketing Direto), ABRADI, (Associação Brasileira das Agências Digitais), ABRANET (Associação Brasileira dos Provedores de Internet), ABRAREC (Associação Brasileira das Relações Empresa Cliente), (AGADI (Associação Gaúcha das Agências Digitais), APADI (Associação Paulista das Agências Digitais), CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil), FECOMÉRCIO-RS (Federação do Comércio do Estado do Rio Grande do Sul), FECOMÉRCIO-SP (Federação do Comércio do Estado de São Paulo), FEDERASUL (Federação das Associações Comerciais e de Serviços do Rio Grande do Sul), IAB (Interactive Advertising Bureau), INTERNETSUL (Associação Rio Grandense dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet), PRO TESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), SEPRORGS (Sindicato das Empresas de Informática do Rio Grande do Sul), tendo em vista a intenção da própria indústria em melhorar o uso do E-mail marketing.

Capítulo 1 - DO OBJETO

Art.1º. O presente Código tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilização de email como ferramenta de marketing, de forma ética, pertinente e responsável, sem prejuízo da concomitante aplicação da legislação vigente aplicável.
Capítulo 2 - DAS DEFINIÇÕES

 Ar

t. 2º. Para os fins deste Código, considera-se:

I- AmbienteWeb - Local na Internet identificado por um nome de domínio, constituído por uma ou mais páginas de hipertexto, que podem conter textos, gráficos e informações multimídia.
II- Assunto - informação contida no campo apropriado à escrita do título (campo ?Assunto:/ Subject:?) do cabeçalho da mensagem;

III- Base de Destinatários - lista de nomes e informações de pessoas físicas ou jurídicas com as quais determinada pessoa física ou jurídica que faz uso de E-mail Marketing mantém relacionamento.

IV- Código Malicioso - Termo genérico que se refere a todos os tipos de programa que executam ações maliciosas em um computador. Exemplos de códigos maliciosos são os vírus, worms, bots, cavalos de tróia, rootkits, etc.

V- Destinatário - pessoa física ou jurídica a quem o E-mail é enviado (campo ?Para:/To:? do cabeçalho da mensagem);

VI- E-mail Marketing - mensagem de correio eletrônico enviada e recebida pela internet que tenha por objeto divulgar ou ofertar produtos ou serviços, manter relacionamento com base de destinatários ou, ainda, propiciar atendimento ao cliente;
VII- Empresa de E-mail Marketing - pessoa jurídica fornecedora de plataforma para gestão de campanhas de E-mail Marketing, com estrutura de servidores e IPs próprios;
VIII- Nome de Domínio - É um nome que serve para localizar e identificar conjuntos de computadores na internet;

IX- Nome de Domínio Próprio - é o nome de domínio registrado pelo próprio Remetente do Email Marketing, conforme os procedimentos vigentes para registro de nome de domínio na internet. Ex: exemplo.com.br / example.com / example.net, dentre outras extensões;

X- Opt-in - é a permissão prévia concedida pelo Destinatário e comprovável pelo Remetente, autorizando o envio de E-mail Marketing por um determinado Remetente;
XI- Opt-out - forma disponibilizada e informada na mensagem de E-mail Marketing para que o destinatário exerça o descadastramento da respectiva Base de Destinatários;
XII- Parceira - Pessoa física ou jurídica que contrata uma ação de E-mail Marketing para uma base de destinatários do Remetente, que detém o relacionamento e gerenciamento das ações de E-mail Marketing.

XIII- Provedor - empresa prestadora de Serviço de Conexão à Internet, e-mail, hospedagem de sites ou conteúdo digital, atividades estas que, nos termos do art. 61 da Lei Federal n.º 9.472, de 16 de julho de 1997, caracterizam Serviços de Valor Adicionado;
XIV- Remetente - pessoa física ou jurídica cujo nome seja apresentado no campo de dados do E-mail relativo ao emissor da mensagem (campo ?De:/From:? do cabeçalho da mensagem);
XV- Soft-Opt-in - envio de mensagens sem Opt-in, porém sempre a partir da prévia e comprovável relação comercial ou social entre o Remetente e o Destinatário.
Capítulo 3 - E-MAIL MARKETING ETICAMENTE CORRETO
Art.3º. Será considerado eticamente correto o e-mail Marketing, aquele enviado para bases de Destinatários, que sejam permissionários tipo Opt-in ou Soft-Opt-in, e que apresentem concomitantemente todos os seguintes elementos:

I - Identificação do Remetente, com seu endereço de e-mail válido;

II - O Remetente somente poderá enviar mensagens de E-mail Marketing por endereço eletrônico vinculado ao seu Nome de Domínio Próprio, por exemplo, remetente@exemplo.com.br. É vedada a utilização de Domínio de terceiro não pertencente ao mesmo grupo econômico do Remetente ou a Parceiros;

III -Assunto sempre relacionado ao conteúdo do e-mail, de fácil identificação pelo Destinatário;
IV - Recurso Opt-out, conforme art.6º.

Parágrafo único. Além dos critérios previstos nesse artigo, o envio de E-mail Marketing em favor de empresa Parceira obedecerá aos critérios específicos elencados no artigo 7º deste Código.

Art.4º. O envio de E-mail Marketing deve observar as seguintes determinações:
I - Não é permitida a prática do primeiro envio para se obter a permissão do Destinatário para envios posteriores;

II- Para o envio de arquivos anexos deverá ser obtida autorização prévia e comprovável do destinatário específica para o tipo de arquivo em questão;

III - Não conter link que remeta a Código Malicioso, conforme definição do Art. 2º, inciso XV deste Código;

IV - Veiculação apenas de conteúdo no formato HTML ou TXT, sem qualquer recurso que possa ocultar, disfarçar ou obscurecer de qualquer maneira o código original da mensagem;
V - Demais componentes da mensagem, tais como imagens, áudios e vídeos devem ser hospedados em servidores pertencentes às empresas participantes do processo de envio do E-mail Marketing ou contratadas por estas;

VI - O Remetente deverá disponibilizar ao Destinatário a sua política de Opt-out e informar o prazo de remoção do seu endereço eletrônico da base de destinatários, que não poderá ser superior a 2 (dois) dias úteis, quando solicitado diretamente pelo link de descadastramento do E-mail Marketing e 5 (cinco) dias úteis quando solicitado por outros meios, prazos estes contados a partir da data da solicitação comprovada;

VII - Certificação e assinatura digital são permitidas, constituindo exceção a qualquer regra restritiva definida no presente Código.

VIII - Não será obrigatório o recurso de opt-out quando houver contrato entre o Remetente e o Destinatário, exclusivamente para e-mails com finalidade de assegurar a execução contratual e pós-contratual referentes àquele contrato (ex.:boleto bancário, avisos e extratos).

Art.5º O Remetente que pretender enviar E-mail Marketing deverá divulgar em seu website a “Política de Privacidade e de uso de Dados” adotada com seus clientes e usuários, que deverá respeitar o presente Código, cujo descumprimento será considerado infração passível de reprovação na forma prevista no Art.11 do presente Código.
Parágrafo Único. Os proprietários de Base de Destinatários não poderão divulgar ou colocar à disposição de terceiros informações pessoais que constem de tais Bases sem o prévio e expresso consentimento das pessoas a que tais informações se referem.Art.6º O corpo da mensagem deverá conter, além da identificação do Remetente, recurso que possibilite o descadrastamento (Opt-out), sendo que este recurso deverá ser apresentado na forma de link para descadrastamento e pelo menos mais uma alternativa de contato para a mesma finalidade, a critério do Remetente, desvinculada de qualquer link passível de utilização pelo usuário.
Exemplo:
[Nome do Remetente]

Você está recebendo este e-mail porque se cadastrou ou tem relacionamento com a (o) [nome do Remetente] através do endereço eletrônico: [destinatario@exemplo.com.br]
Se você não deseja mais receber nossos e-mails, cancele seu recebimento aqui.
Se preferir, entre em contato através do(a) telefone, e-mail, fax, SMS, carta ou qualquer outra forma disponibilizada para descadastramento.

Art.7º. Adicionalmente, o envio de E-mail Marketing por solicitação de empresas Parceiras deverá atender aos seguintes requisitos:

I - O responsável pela Base de Destinatários com a qual mantém relacionamento deverá disponibilizar mecanismo de adesão nos termos do Art. 2º, inciso XII (Opt-in) do presente Código, para obter permissão para enviar campanhas de E-mail Marketing de Parceiros;
II - O endereço eletrônico no campo Remetente deverá ser aquele por meio do qual a pessoa física ou jurídica que detêm o relacionamento com a Base de Destinatários pode ser contatada pelo Destinatário;

III - Deverão ser disponibilizadas, além dos recursos obrigatórios de descadastramento, nos termos do Art.6º, 2 (duas) outras alternativas específicas para o descadastramento de envio de Parceiros, uma para exclusão de envio de E-mail Marketing com o conteúdo daquele Parceiro em particular, cuja identificação deve estar clara, e outra para exclusão de envio de E-mail Marketing de todas as Parceiras do Remetente;
IV - O endereço eletrônico do Remetente deverá ser válido e utilizar nome de Domínio Próprio do responsável pela Base de Destinatários.

Art.8º. Os responsáveis por páginas web poderão disponibilizar aos seus visitantes recurso para envio de mensagens com conteúdo da página web visitada para Destinatários de seu relacionamento, desde que sejam observadas as seguintes condições:
I - O conteúdo a ser enviado deverá ser escolhido pelo visitante da página web;
II - O endereço de e-mail do visitante responsável pelo envio da mensagem deverá constar:
(a) No campo Remetente (De:/From:); ou

(b) De forma clara e explícita no corpo da mensagem, caso em que a identidade inserida no campo Remetente (De:/From:) deverá ser a do responsável pela página web;

III - No campo Destinatário (Para:/To:) deverá constar o endereço de e-mail do Destinatário da mensagem;

IV - Poderá existir campo que possibilite ao visitante inserir comentários ou outras informações que julgar pertinentes e sobre as quais assumirá inteira responsabilidade;

V - O processo de uso do recurso para envio de mensagens pelo visitante para um Destinatário de seu relacionamento não gera relacionamento (Soft Opt-in) entre o responsável da página web e este Destinatário e não autoriza o envio de qualquer mensagem subsequente a esse Destinatário.

Capítulo 4 - DOS PRÉ-REQUISITOS TÉCNICOS DO ENVIO

Art.9º. - Os servidores de envio que praticam atividade de envio de E-mail Marketing, deverão seguir os seguintes critérios tecnológicos:

I - Implementar o protocolo SMTP (Simple Mail Transfer Protocol), conforme os padrões de referência (RFCs) publicados pelo IETF (Internet Engineering Task Force);

II - Manter um endereço eletrônico no formato abuse@exemplo.com.br, do Remetente e da empresa de E-mail Marketing, assim como uma outra forma de contato, para que Destinatários e Provedores possam denunciar o abuso no envio das mensagens;

III - Não utilizar endereço IP dinâmico;

IV - Configurar o SPF (Sender Policy Framework) do e-mail utilizado como returnpath;

V - Possuir configurações de DNS reverso, bem como o seu DNS direto correspondente.
Capítulo 5 - DOS CONSELHOS PERMANENTES
Art.10. As entidades signatárias deste Código instituirão um Conselho Superior, que fica, desde já, encarregado de:

I - Aprovar seu Regimento Interno, que deverá dispor sobre: substituição dos representantes em caso de vacância; quorum mínimo de instalação das reuniões;

procedimentos de convocação; representação perante a sociedade; procedimentos operacionais e administrativos e outros que se fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.

II - No prazo de 180 (cento e oitenta) dias instituir um Conselho de Ética, a ser composto por representantes dos Provedores, das empresas de E-mail Marketing e dos Consumidores, indicados pelo Conselho Superior; elaborar o seu Regimento Interno e empossar seus membros. Ao Conselho de Ética competirá apreciar e julgar as denúncias de infrações aos dispositivos deste Código.

III - Cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas do Conselho de Ética.
IV- Resolver questões omissas quanto à apuração e sanção de infratores, como também quanto às regras do presente código.

§1º. Compete privativamente ao Conselho Superior, por maioria qualificada (cinqüenta por cento dos votos mais um), alterar as disposições deste Código, bem como alterar, suprimir e acrescentar-lhe Anexos.

§2º. O Conselho Superior será composto de um representante titular e um suplente de cada associação signatária, todos com mandato fixo de três anos. Os representantes titulares escolherão entre eles, por maioria simples, um Presidente, que representará o Conselho perante a sociedade.

§3º. As reuniões serão realizadas nas instalações de quaisquer das entidades signatárias, mediante inequívoca convocação de todos os membros com antecedência de 10 (dez) dias.
§4º. O Conselho de Ética será composto por quatro membros e um Coordenador, indicados por votação dos membros do Conselho Superior, sendo que o Coordenador será competente para decidir em caso de empate.

§ 5º Os Conselheiros do Conselho de Ética e seu Presidente cumprirão mandato fixo de dois anos.

Capítulo 6 - DAS REPROVAÇÕES DAS CONDUTAS DESCONFORMES COM O CÓDIGO

Art.11. Os infratores das regras estabelecidas no presente Código estarão sujeitos às seguintes ações do Conselho de Ética:

I - advertência, acompanhada de recomendação de modificação da conduta reprovada;

II - recomendação de bloqueio do Domínio do Remetente pelas empresas associadas às entidades subscritoras do presente Código;

III - divulgação da posição do Conselho de Ética, em face do não acatamento das medidas e providências preconizadas.

Parágrafo único. As reprovações previstas nos incisos I, II e III serão aplicadas pelo Conselho de Ética após o prévio pronunciamento do investigado.

As entidades subscritoras do presente Código se comprometem a dar pronta divulgação do seu teor aos seus respectivos membros e/ou associados, tomando todas as providências necessárias para que a subscrição seja devidamente aprovada pela entidade e para que todos os seus membros/associados se comprometam a seguir as regras estabelecidas no presente Código, admitindo-o como válido e aplicável às suas atividades de E-mail Marketing.

Este Código de Autorregulamentação para Prática de E-mail Marketing entra em vigor 30 (trinta) dias após a posse do Conselho de Ética referido no inciso II do Art. 10.

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Avança a autoregulamentação do e-mail marketing

Tomou posse na semana passada o Conselho Superior do Código de Autorregulamentação da Prática de E-mail Marketing (Capem). Na ocasião, foi divulgado o texto final com as regras que prevêem o envio de e-mail marketing a internautas que tenham dado permissão prévia ou a destinatários com os quais o remetente já tenha comprovável relação comercial ou social. A opção de descadastro deverá ser cumprida no prazo de dois dias, quando solicitado diretamente pelo link, a cinco dias, quando pedido por outros meios. O responsável pelo e-mail marketing deverá estar identificado por domínio próprio e não poderá usar serviços de e-mails gratuitos ou públicos.

O Conselho Superior é formado por um representante de cada uma das 14 entidades envolvidas na confecção do código. Entre elas estão Abemd (Associação Brasileira de Marketing Direto), Abradi (Associação Brasileira das Agências Digitais) e IAB Brasil (Interactive Advertising Bureau). O representante da Abemd é Fernando Cirne, diretor de desenvolvimento comercial de assinaturas da Editora Abril.

Nos próximos seis meses, este grupo terá de instituir um Conselho de Ética, que será composto por cinco membros encarregados de julgar as denúncias de infrações ao código e determinar a aplicação de sanções às empresas que o descumprirem. O código estará efetivamente em vigor 30 dias depois da posse do Conselho de Ética.

A informação é da coluna Em Pauta da edição 1.372 de Meio & Mensagem, que circula com data de 17 de agosto de 2009.

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A ABRADI faz evento para sua fundação

A Associação Brasileira das Agências Digitais - ABRADI, fará uma coletiva de imprensa e evento de assinatura da ata de fundação da ABRADI em São Paulo no dia 31 de março.

A ABRADI é a entidade nacional que vai defender os interesses do mercado de comunicação digital brasileiro. O evento será um marco que beneficiará as empresas do setor, assim como clientes e usuários da internet.

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